Publicado em 20 de maio de 2022
Quem tem uma empresa sabe que existem diversas regras que devem ser respeitadas para o negócio funcionar sem problemas jurídicos. Não cumprir as obrigações acessórias, por exemplo, pode causar problemas com órgãos de fiscalização, multas, suspensão de cadastros e erros em sistemas do governo.
Algumas obrigações acessórias variam conforme o regime de tributação, outras são comuns para qualquer empresa, independentemente do tipo societário. Além disso, os prazos também são diferentes.
Quer entender melhor o que são obrigações acessórias e quais as principais declarações de cada regime tributário? Confira a seguir!
Obrigações acessórias são documentos que uma empresa deve gerar com frequência para mostrar informações sobre o negócio a órgãos fiscalizadores de diferentes esferas. Alguns exemplos são:
O envio dessas declarações pode ser mensal, trimestral ou anual. Essa frequência varia conforme o tipo de obrigação e, também, do regime tributário.
As declarações acessórias que toda empresa deve fazer, independentemente do regime tributário, são:
Além destas, existem outras obrigações acessórias que variam conforme o regime tributário de um negócio. Veja quais são:
Segundo a Lei Complementar nº 123, de 2006, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Ele se aplica às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Confira as obrigações acessórias para esse tipo de regime tributário:
A Defis é responsável por comprovar ao governo que as empresas do Simples Nacional recolheram corretamente os tributos do ano-calendário anterior. Deve ser entregue anualmente, até o dia 31 de março do ano seguinte à apuração.
É um sistema eletrônico para a realização mensal do cálculo do Simples Nacional. Através dele, é possível emitir a guia DAS.
A DAS é a guia de recolhimento de impostos que unifica tributos, como:
A DESTDA, obrigação mensal para micro e pequenas empresas, diz respeito ao recolhimento do ICMS de diferentes alíquotas entre os estados.
Esses dois regimes tributários têm como principal diferença a base de cálculo. O Lucro Real é calculado com os dados de despesas, receitas, custos e gastos. O Lucro Presumido, por outro lado, é calculado a partir da receita já apurada. Veja as obrigações acessórias de cada um:
A DES é entregue mensalmente e pode ser exigida por algumas prefeituras. Por isso, é importante conferir se a gestão municipal da cidade em que a empresa está situada determina a entrega dessa obrigação acessória. Isso porque, em algumas prefeituras, essa obrigação foi extinta.
A DCTF também é mensal e serve para informar dados sobre o recolhimento de impostos federais, como IRPJ, IRRF e CSLL, por exemplo.
A EFD Contribuições é uma obrigação federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela tem relação com as contribuições de Cofins e PIS/Pasep, sendo exigida nas receitas de empresas de setores como comércio, serviços e indústria.
SPED Fiscal é o sistema que ajuda a simplificar o arquivamento, a validação e o envio de obrigações fiscais como IPI e ICMS. Alguns estados exigem apenas esse registro e não mais a GIA.
A GIA (Guia de Informações e Apuração de ICMS) Estadual é voltada só para empresas com Inscrição Estadual. Ela apura empresas de forma individual em relação ao ICMS.
A GIA de Substituição Tributária informa ao governo estadual apurações individuais em relação ao ICMS-ST. Ela antecipa o recolhimento dos impostos que seriam repassados aos consumidores finais no momento da venda. É obrigatória para quem vende produtos sujeitos a essa cobrança.
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, visando simplificar as entregas acessórias. Ela deve ser transmitida através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, são obrigadas a preencher a Escrituração Contábil Fiscal, com as fichas de informações econômicas e informações gerais.
O Sintegra é direcionado para empresas que usam PED (Processamento Eletrônico de Dados) para emissão de documentos fiscais e ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal). É obrigatório apenas para empresas do Simples Nacional.
É importante conferir se o estado em que a empresa está instalada ainda exige o Sintegra, pois esse sistema tem sido substituído pela EFD ICMS/IPI.
Muita gente pode confundir as obrigações, ou declarações acessórias, com as obrigações tributárias. Apesar de relacionadas, elas não são a mesma coisa e essa confusão pode causar problemas como atrasos no pagamento dos tributos.
As obrigações acessórias são o registro sobre a receita auferida, as despesas e as operações fiscais e trabalhistas realizadas pela empresa. Ou seja, essas declarações permitem documentar a movimentação e os tributos a recolher que devem ser informados aos órgãos fiscalizadores.
Já as obrigações tributárias são o próprio pagamento dos tributos como impostos, contribuições diversas e outros pagamentos obrigatórios. Tudo o que a sua empresa paga e gera arrecadação para as esferas federal, estadual e municipal, é considerado uma obrigação tributária.
Cumprir todas as obrigações acessórias e tributárias de um negócio pode ser bem complicado, não é mesmo? Por esse motivo, contratar uma empresa especializada abre muitas possibilidades.
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