Publicado em 26 de maio de 2022
Ter dívidas em aberto é uma situação que pode acontecer com qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica. No caso de empresas, esse quadro pode gerar problemas com órgãos de fiscalização.
Uma forma de honrar o pagamento de dívidas de uma empresa é aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal). Esse recurso é uma maneira de quitar qualquer pendência com órgãos do governo, acertar as contas com a União e evitar problemas jurídicos.
Porém, você deve prestar muita atenção ao prazo de adesão ao programa. Em 2022, ele vai até o dia 31 de maio.
Quer entender melhor o que é o Refis, como ele funciona, de que maneira sua empresa pode aderi-lo e quais são suas vantagens? Acompanhe este artigo!
O Refis é o Programa de Recuperação Fiscal do Governo Federal. Ele foi criado pela Lei n.º 9.964/00, sob a premissa de promover a regularização de créditos relativos a tributos e contribuições.
Com o Refis, empresas conseguem quitar débitos com a União através de pagamentos facilitados, descontos e redução de juros. É possível pagar dívidas à vista e conseguir abatimento no valor. Ou, então, parcelar o pagamento, caso essa modalidade faça mais sentido para a organização financeira do seu negócio.
Os órgãos públicos responsáveis por coordenar o Refis são a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o INSS. Além disso, entidades estaduais e municipais também podem fazer parte do programa. Afinal, impostos como ICMS e ISS (estadual e municipal) fazem parte do Refis.
Alguns impostos que podem ser renegociados pelo Refis são:
O Refis conta com um histórico de relançamentos ao longo dos anos. Diversas versões e regulamentos foram criados conforme um novo programa era disponibilizado.
A modalidade mais recente do Refis foi lançada em março de 2022. Seu nome oficial é Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Âmbito do Simples Nacional (RELP).
O regulamento do novo Refis é voltado para MEIs, micro e pequenas empresas que estão ou não no regime de tributação Simples Nacional. Empresas desenquadradas do regime podem aderir ao programa, desde que tenham feito a apuração dos débitos pelo Simples até 02/2022.
É possível renegociar e quitar as dívidas em duas etapas. Na primeira delas, você paga uma entrada equivalente a 1% da receita bruta da sua empresa. Esse valor precisa ser pago, em espécie, em até 8 prestações mensais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser quitada até 31 de maio.
Já a segunda etapa envolve o saldo remanescente de pagamento após a entrada. O valor integral pode ser pago em até 180 prestações mensais e sucessivas. Essa etapa permite uma redução de juros e multas em até 90%.
Também é importante ter atenção para as modalidades de pagamento disponíveis no Refis, já que elas variam conforme o tipo de dívida. Confira:
Em todas as opções, o valor mínimo das prestações é de R$ 100,00. A empresa é excluída do programa se houver situações, como:
Para renegociar dívidas pelo novo Refis, é necessário acessar a página da Receita Federal no Portal eCAC, no Portal do Simples Nacional ou no portal Regularize. Em algumas opções, pode ser requisitada uma conta ativa do Gov.br ou a utilização de um certificado digital.
No caso de dívidas com a União, os pagamentos são realizados com a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Agora, se houver dívidas nas esferas estaduais ou municipais, é necessário consultar as Secretarias da Fazenda de cada região.
Para evitar novas dívidas na sua empresa, é essencial ter a ajuda de uma empresa especializada. Assim, você garante que o seu negócio fique em dia com o pagamento de impostos e demais contas.
Com a contratação de uma empresa parceira responsável pelos setores financeiro e contábil, o seu negócio consegue cumprir todas as obrigações tributárias e acessórias. Isso faz com que você reduza custos e possa voltar seus esforços para definir ações e estratégias que devem impulsionar seu negócio.
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