Publicado em 4 de agosto de 2022
Trabalhadores autônomos que têm o desejo de abrir uma empresa e conhecem a modalidade “Microempreendedor Individual” podem se perguntar: MEI tem contrato social? Afinal, esse é um documento essencial para a formalização e o processo de abertura de um negócio.
Sem esse registro, não é possível seguir com os demais trâmites do processo, tornando-o ainda mais demorado. Logo, é fundamental entender o que é o contrato social e se ele é obrigatório para MEIs. Confira a seguir!
O contrato social traz as principais informações de um negócio celebrado entre duas pessoas físicas ou jurídicas, para constituir uma sociedade com fins lucrativos. Ele funciona de maneira similar à certidão de nascimento para pessoas físicas: comprova a criação e existência de um negócio perante os órgãos governamentais.
O contrato social também serve para estabelecer os direitos e obrigações de cada sócio, e definir suas participações. Ele traz as seguintes informações:
Esse documento é regulamentado pela Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), que estabelece a obrigatoriedade da apresentação de alguns detalhes no contrato social. Nome da empresa, capital e cota de sócios são algumas informações que devem ser inseridas no documento.
O contrato social é exigido para a abertura de empresa, com o registro perante a Junta Comercial ou Cartório Civil de Pessoas Jurídicas. Esse documento é obrigatório para os seguintes tipos societários:
O contrato social é o documento que comprova a criação de uma empresa em que os sócios são duas, ou mais, pessoas físicas ou jurídicas. No entanto, ele não é obrigatório para MEIs, já que esse tipo societário é formado por uma única pessoa física.
O MEI consiste em profissionais autônomos que atuam sozinhos na prestação de serviços ou vendas e contam com, no máximo, uma pessoa física como funcionária.
Inclusive, um dos requisitos para ser MEI é não ter nenhum outro tipo de empresa, ser sócio de outro negócio ou ter outro CNPJ. Além dessas exigências, também é preciso ser maior de idade e ter faturamento anual de até R$ 81 mil.
Porém, isso não significa que MEIs estejam isentos do registro de abertura do seu próprio negócio. Esse processo é feito através de outro documento, o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual.
O CCMEI (Certificado da Condição do Microempreendedor Individual) é um documento que funciona como o ato constitutivo de empresas no formato MEI. Ele serve para comprovar a inscrição do negócio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e, também, na Junta Comercial do seu estado.
O CCMEI é emitido pelo Portal do Empreendedor e traz informações como o CNPJ, o código CNAE e a razão social da empresa. Ele é o equivalente ao contrato social ou estatuto social, só que para quem é MEI.
O documento é obtido durante o processo de abertura da empresa e pode ser consultado posteriormente a qualquer momento no Portal do Empreendedor, se exigido.
O CCMEI ainda pode ser utilizado para dispensar o alvará ou licença de funcionamento. Segundo a Resolução n.º 59 do Ministério da Economia, MEIs podem atuar sem a exigência de um alvará. Isso porque o CCMEI é considerado o único documento que comprova a constituição de uma empresa como MEI.
Vale reforçar que, sem esse registro, a empresa não terá CNPJ. É por meio dele, por exemplo, que se pode prestar serviços para outras empresas e, também, emitir notas fiscais.
Caso um MEI queira mudar seu tipo societário para um que exige a criação de um contrato social, é necessário emitir o contrato.
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