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DIRF: o que você precisa saber antes de declarar

Vemos três mãos sob uma mesa e um torso, vestido de uma camisa branca. Uma mão mexe em uma calculadora e as duas outras mãos estão fazendo anotações em um relatório, para ilustrar a declaração da DIRF

Por enquanto, a DIRF faz parte da grande lista de obrigações acessórias nas quais o empreendedor precisa prestar atenção. Entender o que é e quando esse documento deve ser entregue é importante para manter sua empresa em dia com o Fisco. 

Não é novidade que nem todos que gerenciam um negócio sabem lidar com as obrigações acessórias. Por isso, separamos as informações mais relevantes sobre a DIRF para você se organizar. 

Este é o último ano em que a declaração deve ser entregue, mas isso não significa que não seja preciso respeitar o prazo limite. Continue lendo para saber mais sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). 

O que é DIRF?

A DIRF é um documento anual obrigatório para todas as pessoas – físicas e jurídicas – que realizaram pagamentos que tiveram Imposto de Renda e contribuições sociais retidos na fonte ou para aqueles que efetuaram pagamento à pessoa física ou jurídica residente no exterior.

Ou seja, todas as empresas que fizeram pagamentos em que houve retenção do IRRF no ano-calendário anterior são obrigadas a entregar a declaração. Vale lembrar que todas as empresas devem fazer isso, independentemente do enquadramento tributário

O documento informa quanto foi recolhido de Imposto de Renda sobre o pagamento de cada um de seus contratados durante o ano anterior. O objetivo da obrigação é combater a sonegação fiscal. 

Como declarar a DIRF?

É preciso enviar a declaração até as 23h59 do dia 28 de fevereiro pelo Programa Gerador de Declarações, desenvolvido pelo governo brasileiro. 

O processo é bem intuitivo. Basta baixar o programa através do link e preencher a DIRF com os dados solicitados. Para facilitar a vida dos usuários, também é possível importar as informações de alguns sistemas de gestão contábil. 

Mesmo que não tenha em mãos todas as informações solicitadas, você pode enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte incompleta e fazer a retificação do documento depois. 

Importante: após o envio, é necessário disponibilizar o Informe de Rendimentos aos seus funcionários com rendimento igual ou superior a R$ 28.559,70 para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). 

A boa notícia é que, a partir do ano que vem, a DIRF não precisará mais ser entregue. A declaração será substituída pela EFD-Reinf (a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

O que acontece caso a DIRF tenha erros ou não seja entregue?

Caso o documento não seja entregue ou seja declarado fora do prazo, a empresa fica sujeita à multa de 2% ao mês calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados pela DIRF. Além disso, há multa de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. 

A multa mínima é de R$ 200 para pessoa física, pessoa jurídica inativa e Simples Nacional. Para os demais casos, é de R$ 500. 

Quais as consequências para a empresa que falha na hora de elaborar a DIRF?

O dinheiro gasto com as multas por conta de erros e falta de entrega pode fazer a diferença, principalmente para empresas menores. Mas esse custo não é a única consequência:

Retrabalho

Ninguém gosta de refazer algo que já foi finalizado. Isso gasta tempo e energia que poderiam ser utilizados em outras atividades mais relevantes para o negócio. 

Por isso, é importante conferir com cuidado e revisar mais de uma vez para verificar se todas as informações estão corretas. 

Insatisfação dos funcionários

Os erros da DIRF também podem prejudicar os funcionários. Afinal, ao declarar o IRPF com o Informe de Rendimentos errado, os colaboradores terão uma grande dor de cabeça. Nesse caso, a pressão para fazer a retificação com certeza cairá sobre você.

Quais são os segredos para não ter problemas com a DIRF?

É possível seguir algumas dicas para entregar a DIRF completa e, assim, evitar de cair na malha fina. Os segredos, que, na verdade, são atividades rotineiras para qualquer empresa, são:

  • Criar um planejamento para a parte tributária da sua empresa; 
  • Ficar de olho nos prazos;
  • Desenvolver um checklist dos entregáveis (informações e documentos);
  • Utilizar sistemas bem parametrizados;
  • Revisar sempre as informações transmitidas para o Fisco.

Além desses pontos, a ajuda de bons profissionais na execução dessas atividades pode evitar erros com essa e qualquer declaração.

Precisa de ajuda com a DIRF?

Apesar de simples, a declaração deste documento é um trabalho minucioso. Contar com profissionais contábeis experientes pode economizar muito tempo e dinheiro. E a BHub está aqui para te ajudar!

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