Publicado em 5 de agosto de 2022
Os regimes de contratação CLT e PJ têm algumas diferenças que, em certos casos, deixam os gestores com dúvidas. Isso porque eles diferem em relação aos custos de contratos, aos benefícios ofertados e às responsabilidades legais.
Compreender como cada um funciona e as particularidades desses modelos de trabalho pode evitar uma série de problemas jurídicos. Além disso, optar pela modalidade mais adequada à sua realidade pode economizar dinheiro e agilizar processos.
Neste artigo, vamos explicar as características de cada regime e elencar as principais diferenças entre CLT e PJ. Confira a seguir!
O contrato CLT é um registro responsável por estabelecer um vínculo empregatício entre pessoas jurídicas (empresas) e pessoas físicas (colaboradores). Seu objetivo é firmar uma série de obrigações legais para a empresa e para seus funcionários.
Instituídas pelo decreto-lei n.º 5.452/1943, as contratações desse regime compreendem uma série de direitos e deveres válidos para ambas as partes.
Já o contrato PJ é a formalização da prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas, ou seja, entre duas empresas. Esse documento apresenta as obrigações das partes, a atividade que será realizada, os valores combinados para pagamento e outras informações gerais.
A prestação de serviços como PJ só pode ser estabelecida por quem possui CNPJ ativo. Por isso, contratos com MEIs (Microempreendedores Individuais) ou microempresas são bem comuns.
Mais do que escolher o melhor modelo, você precisa compreender como trabalhar com CLT ou PJ. Assim, será possível optar pelo mais adequado em diferentes situações. Entenda os prós e os contras de cada um para saber quando utilizá-los:
A contratação de uma pessoa física exige a assinatura da carteira de trabalho, comprovando a relação de vínculo empregatício entre a empresa e o colaborador. Além disso, é necessário assinar termos e contratos de trabalho que estabelecerão as condições desse relacionamento.
Nesse regime, as empresas costumam realizar processos seletivos, que envolvem testes e entrevistas, para contratar um candidato. Depois da aprovação nesse primeiro momento, um exame médico admissional é solicitado e diversos formulários, relacionados aos benefícios oferecidos pela empresa, devem ser preenchidos.
Outra particularidade do contrato CLT é que ele tem um período de experiência, onde o colaborador recém-contratado passa por uma série de aprendizados. Inicialmente, essa fase tem duração de 45 dias, podendo ser renovada por mais 45. Passados os 90 dias, esse contrato adquire caráter efetivo e duração indeterminada.
Já no processo de contratação PJ, “flexibilidade” é a palavra-chave. Registro em carteira de trabalho, exame médico e outros requisitos obrigatórios para uma contratação CLT não são exigidos em contratos de prestação de serviços.
Entretanto, isso não significa liberdade total ou ausência de responsabilidades. Os contratos firmados entre duas empresas estabelecem as obrigações, os prazos e as condições de cada parte.
Essa flexibilidade tão presente no regime de trabalho PJ tende a ser menor em contratações CLT. Isso porque os colaboradores devem cumprir cargas horárias pré-determinadas, além de trabalhar nos locais disponibilizados pela empresa contratante.
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) estabelece 5 condições que configuram vínculo empregatício:
Já na prestação de serviços realizada de uma empresa para outra, o contrato não pode impor nenhuma cláusula ou exigência semelhante às supracitadas. A inclusão de um desses pontos configura relação CLT, abrindo brechas judiciais que podem ser exploradas.
Profissionais autônomos também devem ter total liberdade para fazer os próprios horários e trabalhar de onde preferir. Desde que as entregas acordadas no contrato sejam cumpridas no prazo estipulado, não deve haver cobrança em relação a expediente, frequência ou hierarquia.
É possível estabelecer acordos no contrato PJ, tanto em relação aos valores quanto sobre a forma de entrega do trabalho. As partes podem incluir margens para ajustes e aditivos no contrato.
No modelo de trabalho CLT, as empresas são obrigadas a arcar com uma série de valores, como:
Outra obrigação legal da CLT diz respeito ao encerramento da relação trabalhista. Quando uma empresa demite uma pessoa, ela precisa pagar valores de férias, 13º e a multa de FGTS, além de quantias relacionadas às contribuições previdenciárias.
Na prestação de serviços entre pessoas jurídicas, não existe nenhuma dessas obrigações. Esse é um dos maiores atrativos da modalidade, já que a torna bem mais barata para as empresas.
Por esse motivo, é comum que os valores oferecidos pelos serviços sejam superiores aos salários da CLT. Também é normal que as empresas ofereçam eventuais bônus em contratos.
A única obrigação estabelecida por lei para contratos PJ é a emissão da nota fiscal ao término do serviço. Esse documento formaliza a realização da atividade e serve para futuras consultas de órgãos de fiscalização. Não emitir notas fiscais pode ser muito perigoso e maléfico para o seu negócio.
A escolha de um dos modelos envolve muitas variáveis. Trabalhar com CLT ou PJ é uma questão de equilibrar o que você precisa com aquilo que está disposto a oferecer.
Se você é uma pessoa buscando colocação no mercado de trabalho, suas aptidões e habilidades, aliadas às oportunidades que surgirem, podem guiar sua decisão.
A modalidade PJ pode ser interessante para quem pensa em transformar seu hobby em profissão. Já o modelo CLT é o ideal caso você esteja em busca de estabilidade e benefícios previdenciários.
Do ponto de vista empresarial, depende muito da necessidade da sua empresa. Você precisa de um serviço mais pontual? Então, um contrato PJ pode ser a solução. Precisa da expertise de um profissional para um projeto de longa duração? A contratação CLT pode cair como uma luva.
Independentemente da escolha, o ideal é ter um parceiro estratégico para lidar com as questões trabalhistas, previdenciárias e financeiras envolvidas. E a BHub pode te ajudar com isso, sabia?
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