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Diferença entre CLT e PJ: qual você deve escolher?

Os regimes de contratação CLT e PJ têm algumas diferenças que, em certos casos, deixam os gestores com dúvidas. Isso porque eles diferem em relação aos custos de contratos, aos benefícios ofertados e às responsabilidades legais.

Compreender como cada um funciona e as particularidades desses modelos de trabalho pode evitar uma série de problemas jurídicos. Além disso, optar pela modalidade mais adequada à sua realidade pode economizar dinheiro e agilizar processos.

Neste artigo, vamos explicar as características de cada regime e elencar as principais diferenças entre CLT e PJ. Confira a seguir!

Contrato CLT vs. Contrato PJ

O contrato CLT é um registro responsável por estabelecer um vínculo empregatício entre pessoas jurídicas (empresas) e pessoas físicas (colaboradores). Seu objetivo é firmar uma série de obrigações legais para a empresa e para seus funcionários.

Instituídas pelo decreto-lei n.º 5.452/1943, as contratações desse regime compreendem uma série de direitos e deveres válidos para ambas as partes.

Já o contrato PJ é a formalização da prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas, ou seja, entre duas empresas. Esse documento apresenta as obrigações das partes, a atividade que será realizada, os valores combinados para pagamento e outras informações gerais.

A prestação de serviços como PJ só pode ser estabelecida por quem possui CNPJ ativo. Por isso, contratos com MEIs (Microempreendedores Individuais) ou microempresas são bem comuns.

É possível ver as mãos de uma pessoa prestes a assinar um contrato.
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Diferenças entre CLT e PJ

Mais do que escolher o melhor modelo, você precisa compreender como trabalhar com CLT ou PJ. Assim, será possível optar pelo mais adequado em diferentes situações. Entenda os prós e os contras de cada um para saber quando utilizá-los:

Processo de contratação

A contratação de uma pessoa física exige a assinatura da carteira de trabalho, comprovando a relação de vínculo empregatício entre a empresa e o colaborador. Além disso, é necessário assinar termos e contratos de trabalho que estabelecerão as condições desse relacionamento.

Ademais, nesse regime, as empresas costumam realizar processos seletivos, que envolvem testes e entrevistas, para contratar um candidato. No entanto, após a aprovação nessa primeira fase, o candidato deve realizar um exame médico admissional e preencher diversos formulários referentes aos benefícios que a empresa oferece.

Ademais, outra particularidade do contrato CLT é que ele tem um período de experiência, onde o colaborador recém-contratado passa por uma série de aprendizados. Inicialmente, essa fase tem duração de 45 dias, podendo ser renovada por mais 45. Passados os 90 dias, esse contrato adquire caráter efetivo e duração indeterminada.

Já no processo de contratação PJ, “flexibilidade” é a palavra-chave. Registro em carteira de trabalho, exame médico e outros requisitos obrigatórios para uma contratação CLT não são exigidos em contratos de prestação de serviços.

Entretanto, isso não significa liberdade total ou ausência de responsabilidades. Os contratos firmados entre duas empresas estabelecem as obrigações, os prazos e as condições de cada parte.

Duas pessoas, sentadas em lados opostos de uma mesa de madeira, dando um aperto de mãos. Sobre a mesa, estão um laptop e uma prancheta com gráficos de desempenho.
Diferente do CLT, o processo de contratação PJ exige uma negociação e um acordo entre ambas as partes.

Flexibilidade

Essa flexibilidade tão presente no regime de trabalho PJ tende a ser menor em contratações CLT. Isso porque os colaboradores devem cumprir cargas horárias pré-determinadas, além de trabalhar nos locais disponibilizados pela empresa contratante.

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) estabelece 5 condições que configuram vínculo empregatício:

  • Não-eventualidade: o trabalho é feito de maneira constante;
  • Trabalho por pessoa física: uma pessoa jurídica contrata uma pessoa física para fazer o trabalho;
  • Pessoalidade: quando uma única pessoa executa as atividades;
  • Subordinação: quando é necessário cumprir regras impostas pela empresa, como horário ou trabalho presencial, por exemplo;
  • Onerosidade: pagamento de salário pela atividade.

Já na prestação de serviços realizada de uma empresa para outra, o contrato não pode impor nenhuma cláusula ou exigência semelhante às supracitadas. A presença de qualquer um desses pontos caracteriza uma relação de trabalho regida pela CLT, criando possíveis brechas judiciais que podem ser exploradas.

Profissionais autônomos também devem ter total liberdade para fazer os próprios horários e trabalhar de onde preferir. Contanto que as entregas, conforme acordado no contrato, aconteçam dentro do prazo estipulado, não deveria existir cobranças relacionadas a expediente, frequência ou hierarquia.

É possível estabelecer acordos no contrato PJ, tanto em relação aos valores quanto sobre a forma de entrega do trabalho. As partes podem incluir margens para ajustes e aditivos no contrato.

É possível ver o punho esquerdo de uma pessoa branca Ela veste uma blusa marrom, e usa um relógio de pulso e uma pulseira preta.
Profissionais PJ têm a comodidade de fazer as coisas no seu tempo.

Responsabilidades legais

No modelo de trabalho CLT, as empresas precisam assumir diversos custos, tais como:

  • 13º salário;
  • Férias;
  • Adicionais e horas extras;
  • Contribuições de valores para FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • Vale-transporte;
  • Licença-maternidade ou paternidade;
  • Entre outros.

Outra obrigação legal da CLT diz respeito ao encerramento da relação trabalhista. Contudo, quando uma empresa demite uma pessoa, ela precisa pagar valores de férias, 13º e a multa de FGTS, além de quantias relacionadas às contribuições previdenciárias.

Na prestação de serviços entre pessoas jurídicas, não existe nenhuma dessas obrigações. Esse é um dos maiores atrativos da modalidade, já que a torna bem mais barata para as empresas. 

Por esse motivo, é comum que os valores oferecidos pelos serviços sejam superiores aos salários da CLT. Também é normal que as empresas ofereçam eventuais bônus em contratos.

Além disso, a única obrigação estabelecida por lei para contratos PJ é a emissão da nota fiscal ao término do serviço. Esse documento formaliza a realização da atividade e serve para futuras consultas de órgãos de fiscalização. Não emitir notas fiscais pode ser muito perigoso e maléfico para o seu negócio.

Um grupo multi-étnico de quatro pessoas, sendo dois homens e duas mulheres. Eles estão comemorando em um escritório.
A carteira assinada garante uma série de benefícios aos colaboradores.

PJ x CLT: qual escolher?

Contudo, a escolha de um dos modelos envolve muitas variáveis. Trabalhar com CLT ou PJ é uma questão de equilibrar o que você precisa com aquilo que está disposto a oferecer.

Desse modo, você é uma pessoa buscando colocação no mercado de trabalho, suas aptidões e habilidades, aliadas às oportunidades que surgirem, podem guiar sua decisão

Ademais, a modalidade PJ pode ser interessante para quem pensa em transformar seu hobby em profissão. Já o modelo CLT é o ideal caso você esteja em busca de estabilidade e benefícios previdenciários.

Desse modo, do ponto de vista empresarial, depende muito da necessidade da sua empresa. Você precisa de um serviço mais pontual? Então, um contrato PJ pode ser a solução. Precisa da expertise de um profissional para um projeto de longa duração? A contratação CLT pode cair como uma luva.

Ademais, independentemente da escolha, o ideal é ter um parceiro estratégico para lidar com as questões trabalhistas, previdenciárias e financeiras envolvidas. E a BHub pode te ajudar com isso, sabia?

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