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Contrato PJ: como funciona e quais as diferenças para CLT

O contrato PJ é um recurso que diversas empresas utilizam para contratar a prestação de serviços de outras pessoas jurídicas. Como oferece alguns benefícios ao empregador, esse modelo de contratação vem ganhando cada vez mais espaço entre os empresários.

No modelo de contratação de PJ o empregador não precisa pagar todas as obrigações trabalhistas, como ocorre no regime CLT. Essa é uma das vantagens que mais chamam a atenção dos empreendedores no momento da contratação.

Compreender todos os aspectos que cercam esse tipo de acordo é fundamental para qualquer prestação de serviços. Assim, seu negócio pode celebrar contratos conforme a legislação vigente, diminuindo os riscos jurídicos.

Pensando em sanar todas as suas dúvidas sobre esse tema, preparamos este artigo para te explicar o que é um contrato PJ e suas diferenças para CLT. Confira a seguir! 

O que é um contrato PJ?

O contrato PJ é a formalização de um acordo para que uma pessoa jurídica possa prestar serviços para outra empresa. Ele funciona como um documento que indica os direitos, o trabalho, os valores e outras informações que caracterizam a prestação de serviços entre as partes.

Para isso, é necessário que a empresa contratante e a parte contratada tenham CNPJ, mesmo que o lado contratado seja formado por uma única pessoa. Isso é comum entre profissionais autônomos que possuem CNPJ, como é o caso dos Microempreendedores Individuais.

O contrato PJ também estabelece as regras de relacionamento entre duas empresas. Com isso, o documento diferencia a prestação de serviços de uma relação de trabalho, que é o que acontece em contratos de trabalho CLT.

Essa diferenciação é fundamental para as empresas contratadas, pois os contratos PJs podem trazer vantagens para o negócio. Além disso, também dão segurança jurídica para evitar eventuais problemas trabalhistas.

Vemos parcialmente duas pessoas. A da direita está com uma caneta na mão direita, assinando um contrato que está sobre uma mesa. A segunda, mais à esquerda, está com as mãos cruzadas, aguardando a assinatura do contrato. Há um laptop sobre a mesa, próximo ao contrato.
O contrato PJ proporciona flexibilidade no acordo de prestação de serviços.

Diferenças entre contrato PJ e contrato CLT

As diferenças entre essas duas modalidades já começam em suas definições. O contrato CLT é um conjunto de diretrizes que regulamenta direitos e deveres entre empresas e pessoas físicas.

Já o contrato PJ, como explicado anteriormente, estabelece uma relação de prestação de serviços entre uma empresa e outra. Além dessas, existem mais algumas diferenças que afetam o cotidiano empresarial. Listamos as principais:

1. Obrigações legais

Quando uma empresa contrata uma pessoa física, ela deve cumprir uma série de obrigações legais. Nesse tipo de contratação, é necessário arcar com custos além do salário, tais como:

  • 13º salário;
  • Férias;
  • Horas extras e adicionais;
  • Recolhimento de valores para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Licença-maternidade ou paternidade;
  • Contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • Vale-transporte.

Em um contrato PJ não é obrigatório pagar esses valores. Em geral, a contratação de profissionais autônomos para prestação de serviços pode ser mais econômica para a empresa contratante. Por isso, essa opção é tão atrativa para alguns empreendedores.

2. Remuneração

Devido às diferenças legais entre contratos CLT e PJ, a remuneração costuma ser maior que um salário fixado em carteira.

No caso de contratos CLT, é preciso ter muita atenção para alguns aspectos. Piso salarial da categoria e carga horária são fatores que influenciam no valor da remuneração, por exemplo.

Já em contratações PJ, o valor pela prestação de serviços é acordado entre as empresas, sem a necessidade de obedecer as obrigações da legislação.

Uma carteira azul-escuro transbordando de moedas de um real.
A remuneração no contrato PJ deve avaliar fatores diferentes, que influenciam no valor oferecido.

3. Relação de trabalho

A relação de trabalho regida pela CLT é diferente da prestação de serviços. A lei utiliza 5 pilares para caracterizar o vínculo empregatício – quando uma pessoa física trabalha como funcionária de uma empresa:

  • Não eventualidade: o trabalho não é eventual e ocorre de maneira constante (de segunda a sexta-feira, 8 horas por dia, por exemplo);
  • Trabalho feito por pessoa física: uma pessoa jurídica contrata uma pessoa física. Logo, a relação é de vínculo empregatício e não de prestação de serviços;
  • Pessoalidade: as atividades são executadas por uma única pessoa, sem substituição por outra;
  • Subordinação: existe a necessidade de cumprir regras impostas pela empresa, como horário de trabalho ou formas de trabalhar;
  • Onerosidade: é pago um salário pela atividade profissional desempenhada.

Ao prestar serviços, o contrato PJ precisa especificar claramente as tarefas, o valor pelo serviço e outras informações. No entanto, ele não deve incluir nenhum desses pilares, pois a presença de um deles indicaria um vínculo empregatício.

Assim, ao contratar pessoas jurídicas, é essencial conceder liberdade aos profissionais autônomos. Contanto que eles entreguem o serviço de forma adequada e no prazo determinado, permita que definam sua própria carga horária, frequência de trabalho e métodos de execução.

4. Acordos no contrato

Os contratos PJ permitem adaptações e acordos entre a empresa e os trabalhadores autônomos.

Então, é possível estabelecer valores, tipo de prestação de serviço e como as entregas acontecerão de maneira prévia e com margem para ajustes. A única obrigatoriedade é a emissão da nota fiscal ao término da prestação de serviço para o recebimento dos honorários acordados.

No caso de contratos CLT, como a legislação traz uma série de deveres legais a serem cumpridos, os contratos de trabalho são mais restritivos. Aspectos como remuneração e horários de entrada e saída são pré-definidos e, posteriormente, impostos ao trabalhador.

5. Encerramento de contrato

No caso de demissões sem justa causa no regime CLT, a empresa precisa pagar a multa do FGTS.

Além disso, a empresa deve pagar valores referentes a férias, 13º e outros custos proporcionais ao tempo de trabalho do empregado ao encerrar o contrato.

Por outro lado, na prestação de serviços o encerramento do contrato é mais ágil e não há obrigações legais que estabeleçam o pagamento desses valores. Isso só muda se houver algo expresso no contrato assinado pelas partes.

É importante que o contrato PJ detalhe eventuais multas por quebra ou encerramento. Entretanto, não há uma legislação que define regras para a finalização da prestação de serviços.

Uma mulher branca, de cabelos loiros, vestindo camiseta branca, está sentada em uma mesa de escritório. Ela está recebendo um papel escrito “Fired” (“Demitida” em português).
A flexibilidade do contrato PJ também se estende para sua rescisão, já que não há multas ou valores previstos em lei.

Pontos de atenção na contratação de pessoas jurídicas

Por mais que haja muitos benefícios na utilização de contratos PJ, algumas coisas precisam ser verificadas a fundo. Afinal de contas, como todo contrato, pode haver brechas que acarretem problemas jurídicos. Diante disso, aqui estão alguns pontos que você deve ficar de olho:

Estabeleça o serviço que deve ser entregue

O serviço que será executado pela empresa prestadora de serviços deve estar muito bem definido no contrato PJ. Isso garante que ambas as partes estarão cientes do que deverá ser entregue. Dessa forma, você evita atritos ou complicações legais e se resguarda juridicamente em eventuais processos.

Defina valores de pagamento coerentes com o serviço

É bem comum encontrar pagamentos de prestação de serviços superiores à média do mercado CLT. Muitos empreendedores se aproveitam da menor quantia de encargos e oferecem esses montantes, acreditando que isso atrai empresas qualificadas.

Além de analisar a capacidade financeira da sua empresa, considere também a dificuldade do trabalho. Qual seria o valor do salário se uma pessoa física fosse contratada para a mesma atividade? A partir dessa informação, é possível calcular quanto pode ser pago para uma pessoa autônoma prestar o serviço.

Não crie cláusulas que podem caracterizar vínculo de trabalho

Seja no momento de convidar trabalhadores autônomos, ou no contrato PJ, é essencial não estabelecer regras ou cláusulas que caracterizem vínculo empregatício. Carga horária, frequência de trabalho ou definições de como a relação de trabalho deve ocorrer não se encaixam na modalidade PJ.

A prestação de serviços deve ocorrer sem os princípios que caracterizariam uma relação de trabalho. Fazer isso previne ações trabalhistas que tentem definir a prestação de serviços como um contrato de trabalho CLT.

Várias carteiras de trabalho empilhadas em primeiro plano. Ao fundo, mais algumas carteiras, abertas.
Qualquer cláusula da CLT adicionada a um contrato PJ o transforma em vínculo empregatício. (Foto: Reprodução/Associação Nacional dos Servidores Públicos, de Previdência e da Seguridade Social)

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