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Como calcular o Simples Nacional: veja o passo a passo

Quando o assunto é regime tributário, um dos termos mais comuns é o Simples Nacional, usado por diversos tipos de empresas. Porém, nem todo mundo que pensa em empreender, ou que já possui um negócio, entende como calcular o Simples Nacional.

Como esse regime tributário tem relação com o pagamento de tributos que fazem parte da vida de uma empresa, é fundamental saber como ele funciona. Como o nome sugere, a ideia é simplificar a vida para empresas ficarem em dia com o governo.

Para evitar surpresas na hora de quitar tributos, é preciso ter bastante atenção aos valores do Simples Nacional e entender como ele é calculado. Saiba mais sobre esse regime tributário e confira um passo a passo completo que vai te ajudar no momento de calculá-lo!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação que visa arrecadar, cobrar e fiscalizar tributos relacionados a micro e pequenas empresas

Criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, o Simples Nacional facilita o pagamento de tributos, pois é composto por impostos e contribuições federais, estaduais e municipais. Quem adere esse regime, paga de maneira simplificada os seguintes tributos:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • PIS/Pasep (Programas de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).

Ademais, tudo isso é realizado pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com vencimento no dia 20 do mês subsequente ao mês de faturamento. Isso facilita a vida do empreendedor na hora de pagar os tributos devidos.

Cuidado: empresas optantes pelo Simples Nacional com faturamento acima de R$ 3.600.000 devem recolher o ISS e ICMS de forma separada.

Pontos de atenção

Essa é uma opção viável para empresas que não possuem impedimentos determinados em Lei, tais como:

  • Faturamento de até R$ 4.800.000,00 anuais; 
  • Participação no quadro societário de outra PJ;
  • Filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
  • Participação do capital de pessoa física que participe de outra pessoa jurídica. Isso é válido desde que a receita bruta global não seja superior ao limite de faturamento indicado acima; 
  • Ter atividades de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário. Ainda, atividades de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio. Por fim, atividades de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar. 

O MEI (Micro Empreendedor Individual) também faz parte do Simples Nacional, apesar de ter regras específicas.

É importante lembrar que, após a abertura do CNPJ, o prazo para que o negócio utilize o Simples Nacional é de até 60 dias. Logo, qualquer empresa que queira simplificar o pagamento de tributos tem esse prazo para aderir ao regime de tributação.

Para empresas em início de atividade, a solicitação de enquadramento no Simples Nacional deve ser realizada em até 30 dias. Esse prazo é válido a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias desde a abertura do CNPJ.

Peças de madeira com letras pretas pintadas, organizadas de uma maneira que formam a palavra “simple”, traduzida como “simples”.
A missão do Simples Nacional é facilitar a vida do empreendedor.

Passo a passo para calcular o Simples Nacional

É de suma importância prestar atenção a todos os detalhes no momento de calcular o Simples Nacional. Essa cautela pode evitar problemas no futuro. Confira a seguir o que você deve fazer:

1. Calcule a receita bruta da empresa

Para isso, é preciso considerar a receita bruta total do negócio. Ou seja, você considera as entradas relacionadas à comercialização de produtos e serviços no ano anterior ao mês em que você pagará o Simples Nacional.

No caso de uma empresa que foi aberta recentemente, a conta será relacionada à receita bruta proporcional. Essa receita é equivalente ao tempo que a empresa está funcionando desde que foi aberta.

O cálculo para isso é simples: caso o negócio tenha 1 mês de atividade, basta multiplicar a receita desse período por 12. Com isso, você terá a média anual de faturamento.

E se o período de atuação da empresa for maior que 1 mês, mas menor que 1 ano? Nesse caso, basta considerar a média do período de funcionamento e multiplicar o resultado por 12.

Por exemplo: uma empresa, aberta há seis meses. Durante esse período, o faturamento dela foi o seguinte:

  • Mês 1: R$ 0,00;
  • Mês 2: R$ 0,00;
  • Mês 3: R$ 100.000,00;
  • Mês 4: R$ 13.000,00;
  • Mês 5: R$ 13.000,00;
  • Mês 6: R$ 13.000,00.

Para calcular a receita bruta nesse caso, primeiro, deve-se somar todos esses valores, chegando ao montante de R$139.000,00. Em seguida, dividir o resultado pelo período de funcionamento da empresa, ou seja, seis meses. Com isso, chegaríamos ao valor de R$ 23.166,67, que é a previsão de faturamento mensal.

Por fim, multiplica-se esse valor mensal por 12. O resultado final seria R$ 278.000,00, que representa a previsão de faturamento anual da empresa, equivalente à receita bruta.

Várias notas de R$50,00 sobrepostas, formando um círculo, e mais duas notas de R$100,00 no centro.
Quanto sua empresa ganha por ano? Essa é a primeira coisa que você deve saber para calcular o Simples Nacional.

2. Encontre a alíquota do setor de atuação do negócio

Após o cálculo da receita bruta, é o momento de entender em qual faixa de receita a empresa se encaixa. As empresas devem deduzir diversas faixas de alíquotas e parcelas conforme o faturamento e, principalmente, o setor de atuação do negócio.

Confira os diferentes anexos com tabelas por ramo de atividade:

  • Anexo 1: Comércio;
  • Anexo 2: Indústria;
  • Anexo 3: Prestação de serviços de empresas de reparos, instalação, agências, entre outras;
  • Anexo 4: Prestação de serviços de empresas de obras, vigilância, serviços de limpeza e outros;
  • Anexo 5: Prestadores de serviços de publicidade, jornalismo, tecnologia e outros;

Cada anexo traz a alíquota e a parcela dedutível que deve ser paga considerando o setor de atuação e o faturamento. Por exemplo: uma empresa que atua no comércio (Anexo 1) e teve faturamento de R$ 300 mil em 1 ano, o que equivale à quantia mensal média de R$ 25 mil.

Esse negócio será enquadrado na 2ª faixa, com alíquota de 7,30%. Com isso, o valor a se deduzir será de R$ 5.940,00. Assim, é possível começar a desenhar o cálculo do Simples Nacional.

Caso sua empresa possua mais de um tipo de atividade, por exemplo, comércio e serviço, você deve separar o faturamento e enquadrá-lo nos seus respectivos anexos.

Uma mulher branca, com cabelo preso, está sentada, usando uma caneta para escrever em uma caixa de papelão. Ela está rodeada por várias dessas caixas e alguns produtos, indicando que é uma comerciante embalando coisas para entrega. Também próximo a ela está um laptop aberto, algumas plantas e algumas miniaturas de carrinhos de compra.
O setor de atuação do seu negócio influencia no valor da alíquota e, consequentemente, no cálculo do Simples Nacional.

3. Calcule a alíquota efetiva

Para concluir o cálculo do Simples Nacional, é hora de descobrir a alíquota efetiva. Será preciso utilizar o valor da receita bruta total, multiplicado pela alíquota. Em seguida, subtrai-se o valor da parcela dedutível e, por fim, divide-se pela receita bruta anual.

Contudo, voltando ao exemplo da empresa com previsão de faturamento anual de R$ 278 mil. Tomando como base o anexo 3 da tabela do Simples Nacional, iniciaríamos o cálculo conferindo a alíquota e a parcela dedutível. Nesse caso, a alíquota é de 11,20% e a parcela dedutível, R$ 9.360,00. O cálculo seria feito da seguinte forma:

1º R$ 278.000,00 x 11,20% = R$ 31.136,00;

2º R$ 31.136,00 – R$ 9.360,00 = R$ 21.776,00;

3º R$ 21.776,00 / R$ 278.000,00 = 0,07833093525 (convertido para porcentagem, resulta em 7,833093525%).

Portanto, a alíquota efetiva desse negócio será de 7,83%. Esse é o percentual que você cobra no mês em que faz o cálculo do Simples Nacional. Vale lembrar que você calcula a porcentagem no faturamento mensal.

Ainda conforme o exemplo acima, a previsão de faturamento mensal dessa empresa era de R$ 23.166,67. Logo, ao aplicar a alíquota efetiva de 7,83% sobre o valor, o recolhimento seria de R$ 1.813,95.

Uma pessoa branca, vestindo camiseta social cinza-escuro, está sentada em frente a uma mesa de madeira, usando uma calculadora. Sobre a mesa estão vários papéis, dos quais a pessoa está tirando os valores para seus cálculos, e uma caneta.

Como a BHub pode te ajudar no cálculo do Simples Nacional

Devemos nos atentar às particularidades de cada negócio. A não observação de regras específicas pode onerar o cálculo.

Calcular o Simples Nacional pode consumir tempo, energia e recursos de empresas que não contam com parceiros especializados em assuntos burocráticos como esse. Desse modo, se você quer facilitar a gestão da sua empresa, deve conhecer as soluções que temos aqui na BHub!

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