Publicado em 21 de julho de 2022
Na hora de abrir uma empresa ou formalizar uma atividade empresarial, é fundamental entender a importância do ato constitutivo. Esse documento oficializa o negócio e tem papel determinante para o funcionamento e governança da empresa, cumprindo os requisitos exigidos por órgãos fiscalizadores.
Porém, nem todos sabem elaborar ou registrar um ato constitutivo da maneira correta. Erros nesse processo podem trazer não apenas problemas no cadastro do negócio em entidades públicas, mas também custos desnecessários com futuras correções.
Existem diferentes aspectos que envolvem o ato constitutivo, a depender do tipo societário da empresa. Diante disso, neste artigo explicamos mais sobre esse documento, seu registro, para que ele serve, novas regras relacionadas ao seu arquivamento automático e como registrá-lo. Acompanhe a seguir!
O ato constitutivo é o documento que formaliza a criação de uma pessoa jurídica e traz todas as informações básicas da empresa. Além disso, ele serve para definir os direitos, deveres, diretrizes e outras características do negócio.
Esse documento também é conhecido como estatuto ou contrato social (a depender do tipo societário) e é responsável por regular a relação de sócios. Geralmente, o ato constitutivo é composto por informações como:
O ato constitutivo também pode ser uma declaração ou requerimento do empresário, como no caso de uma empresa individual. Quem abre registro MEI, por exemplo, conta com o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
Esse documento é emitido através do Portal do Empreendedor e conta com diversas informações, como CNPJ, razão social, endereço comercial e o código CNAE.
Em 2019, por meio da Instrução Normativa n° 62, do Ministério da Economia, foram estabelecidas novas regras sobre o arquivamento automático de atos constitutivos. Elas englobavam os seguintes atos societários:
Para que o arquivamento do ato constitutivo seja deferido de forma automática, é necessário:
O ato constitutivo deve ser registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Após isso, ele será arquivado ao lado de outros documentos, como o DBE (Documento Básico de Entrada).
Esse registro é fundamental para dar publicidade à existência da empresa. Ele também é considerado um requisito para dar prosseguimento às outras etapas necessárias para obtenção dos cadastros exigidos para que o negócio possa operar legalmente.
O NIRE, o CNPJ e também alguns alvarás de funcionamento, por exemplo, exigem a apresentação do ato constitutivo.
Nesse momento, é fundamental contar com o serviço de uma empresa especializada em abertura de empresas. Afinal, qualquer erro ou inconsistência pode fazer a empresa ser autuada, além de deixá-la sujeita a multas e problemas jurídicos.
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Dessa maneira, você poderá ter toda a tranquilidade na hora de conseguir os registros que garantem a legalidade do seu empreendimento.
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